Justiça Eleitoral
TRE-MS cancela títulos eleitorais e manda PF investigar suspeita de fraude em Dourados
Caso envolvendo duas inscrições eleitorais em nomes diferentes será investigado pela Polícia Federal
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou o cancelamento de inscrições eleitorais e encaminhou o caso para investigação da Polícia Federal após identificar fortes indícios de fraude envolvendo documentos utilizados em alistamentos eleitorais.
A decisão foi proferida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, após manifestação do Ministério Público Eleitoral apontando a necessidade de apuração da possível utilização de documentos falsos.
A determinação para instauração de inquérito policial pela Polícia Federal ocorre após decisão anterior da juíza Kelly Gaspar Duarte, que já havia registrado a existência de indícios de fraude no caso.
O procedimento envolve duas inscrições eleitorais registradas em nome de mulheres diferentes. Durante o batimento biométrico realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi identificado um grupo de inconformidades biométricas classificado como “caso de atenção – possível fraude”.
Segundo a Justiça Eleitoral, essa classificação ocorre quando uma nova inscrição, revisão ou transferência é realizada e, durante o processamento da individualização biométrica, é constatado que três ou mais impressões digitais coincidem com biometrias vinculadas a inscrições eleitorais distintas e com dados biográficos diferentes.
No caso analisado, as dez digitais coletadas apresentaram coincidência total entre as inscrições investigadas. Além disso, as fotografias associadas aos cadastros registraram aproximadamente 70% de similaridade facial.
Conforme consta na decisão, tais elementos permitem concluir que, apesar dos dados biográficos divergentes, as inscrições pertencem à mesma pessoa.
Ao analisar os documentos presentes nos autos, a Justiça Eleitoral concluiu que a inconformidade não decorreu de falha sistêmica. Segundo o entendimento judicial, as fotografias apresentam extrema similaridade, inclusive em marcas de pele e sinais físicos. As impressões digitais também possuem padrões idênticos, como deltas, arcos e presilhas. A análise apontou ainda grande semelhança entre as assinaturas constantes nos registros.
A decisão destaca que, diante da constatação preliminar de que as inscrições pertencem à mesma pessoa, a legislação eleitoral determina o cancelamento de todas as inscrições envolvidas no grupo de inconformidade.
Embora a norma preveja a manutenção da inscrição regularmente requerida ou da mais antiga quando a duplicidade decorrer de falsidade documental, o magistrado entendeu que, diante dos elementos encontrados nos autos, manter qualquer uma das inscrições ativas seria um equívoco.
Além do cancelamento dos títulos eleitorais, o juiz determinou o envio do caso à Polícia Federal para instauração de inquérito policial destinado a apurar eventual prática do crime previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que trata de fraude eleitoral.
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