O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou a Portaria nº 3.297, de 3 de junho de 2026, que estabelece a revisão geral anual de 3,81% no valor e no teto das gratificações pagas a conciliadores, mediadores e juízes leigos que atuam no sistema dos Juizados Especiais e no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A medida tem como base a Lei nº 6.562, de 27 de março de 2026, e foi assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan. A portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026.

Segundo o texto normativo, o reajuste de 3,81% também será aplicado ao teto remuneratório dos conciliadores dos Juizados Especiais, conforme previsão da Resolução nº 564/2010. 

O mesmo percentual alcança ainda os conciliadores vinculados ao NUPEMEC. Já o teto dos juízes leigos e mediadores seguirá o que determina o artigo 7º da mesma resolução.

Juízes leigos

Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados por processo seletivo simplificado, conforme a Resolução nº 174 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O exercício da função tem caráter público relevante, com duração de quatro anos, prorrogável por igual período, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública.

A atividade exige capacitação periódica por meio de cursos reconhecidos ou promovidos pelo próprio Tribunal de Justiça. A remuneração ocorre por meio de abono variável, de natureza indenizatória.

Conciliadores

Os conciliadores também são auxiliares da Justiça, selecionados para atuar por até quatro anos, prorrogáveis por igual período, sem vínculo empregatício ou estatutário. Assim como os juízes leigos, devem participar de capacitação contínua.

A função consiste em conduzir audiências de conciliação, buscando acordo entre as partes envolvidas em conflitos. As sessões são supervisionadas por um juiz togado, que pode orientar o procedimento. Quando há acordo, o termo é assinado pelas partes e homologado pelo magistrado, passando a ter força de sentença judicial com eficácia de título executivo.

Mediadores judiciais

A mediação é definida como um método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial auxilia as partes na construção de um acordo satisfatório para ambos os lados. O mediador atua de forma independente, facilitando o diálogo e a negociação entre os envolvidos.

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