O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta quinta-feira (18) a Resolução nº 401, de 17 de junho de 2026, que regulamenta o pagamento de honorários de advogados dativos no Estado e estabelece critérios para fixação provisória dos valores até a formalização de convênio específico.

A norma é assinada pelo presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan, e também trata da necessidade de assegurar a política pública de assistência jurídica à população hipossuficiente, mesmo diante da ausência de convênio formal entre o Estado de Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e demais instituições.

Segundo o Tribunal, a inexistência de ajuste formal não pode ser interpretada como impedimento para a atuação do Poder Judiciário na garantia do direito de defesa.

A resolução destaca ainda que a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, mesmo após reiteração de expediente, evidencia a necessidade de adoção de medidas para viabilizar a implementação da política pública.

Fixação provisória dos honorários

De acordo com o texto (Portaria nº 3.290), enquanto não houver convênio formalizado, os valores dos honorários de advogados e advogadas dativos poderão ser fixados, em caráter provisório, por ato da Presidência do TJMS, observando critérios estabelecidos na própria resolução e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os valores definidos terão validade até a celebração do convênio, podendo ser posteriormente revistos, conforme previsto no dispositivo,  “Os valores fixados vigorarão até a celebração do convênio, sem prejuízo de posterior revisão.”

O TJMS também reforça que o modelo segue orientações do CNJ e busca garantir a efetividade do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Veja a tabela de valores ao final. 

O que são advogados dativos?

Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar na defesa de pessoas que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular e que, por algum motivo, não são assistidas pela Defensoria Pública.

Nesses casos, o profissional atua garantindo a defesa técnica do réu ou parte hipossuficiente, recebendo honorários pagos pelo Estado, conforme regras fixadas pelo Judiciário.

Tabela: 

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