Direito à saúde
Juiz manda tirar R$ 282 mil dos cofres públicos para cirurgia urgente de bebê na Capital
Bloqueio foi autorizado após descumprimento de ordem judicial e risco de sequelas irreversíveis na criança
A Justiça determinou o sequestro de mais de R$ 282 mil dos cofres da prefeitura de Campo Grande para garantir a realização de uma cirurgia especializada em uma bebê diagnosticada com lesão traumática de plexo braquial à direita (CID P14.3), lesão ocorrida durante o parto.
A decisão foi assinada pelo juiz Claudio Müller Pareja após o município descumprir uma ordem judicial que determinava a adoção das providências necessárias para o tratamento da criança.
“Em razão da inércia da parte executada, que descumpriu a ordem judicial”, destacou o magistrado ao determinar o bloqueio da verba pública. O processo tramita desde março deste ano.
Na ocasião, a própria Justiça já havia reconhecido expressamente a urgência da realização do procedimento, ressaltando a existência de uma janela de tempo considerada fundamental para que a cirurgia alcançasse os resultados esperados.
A criança necessita de atendimento com neurocirurgião especializado em Cirurgia de Nervos Periféricos e Plexo Braquial, profissional que não está disponível na rede indicada para o tratamento.
Nos autos, a Santa Casa de Campo Grande informou não possuir neurocirurgião com a subespecialidade necessária para o caso. Diante da situação, o hospital optou pelo preenchimento de formulário para solicitação de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Ao justificar o bloqueio dos recursos, o magistrado apontou que o risco de dano grave e irreversível é evidente, uma vez que a paciente já ultrapassou a janela terapêutica considerada ideal para a reconstrução do plexo braquial, o que pode resultar na consolidação de sequelas motoras permanentes no membro superior direito.
O valor sequestrado deverá custear toda a estrutura necessária para o tratamento, incluindo equipe cirúrgica, hospital, materiais, serviços de anestesiologia, acompanhamento pós-operatório e fisioterapia.
Conforme a decisão, a liberação dos recursos ocorrerá mediante transferência direta aos estabelecimentos responsáveis pela prestação dos serviços e fornecimento dos materiais necessários para a cirurgia, após a apresentação dos respectivos orçamentos e dados bancários.
A Justiça também determinou que a parte autora apresente prestação de contas no prazo de cinco dias após a liberação do alvará, mediante apresentação das notas fiscais referentes à aquisição dos materiais utilizados no procedimento.
Também figura no polo passivo da ação o Estado de Mato Grosso do Sul.
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