O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público e endureceu a pena de um homem condenado por tráfico interestadual de drogas. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

A 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia recorreu para afastar o benefício do tráfico privilegiado concedido ao réu, que havia sido flagrado transportando 613,6 quilos de cocaína. O MPMS argumentou que a logística empregada demonstrava dedicação à atividade criminosa.

O relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, destacou no acórdão que a expressiva quantidade de entorpecente e o uso de um veículo de grande porte preparado evidenciam envolvimento com facções organizadas, extrapolando a figura do traficante ocasional.

Com a derrubada do redutor de pena obtida pelo órgão ministerial, a Corte reformou a sentença de primeiro grau e fixou a pena definitiva do réu em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 680 dias-multa.