Justiça Criminal
Juiz mantém prisão de mulher acusada de participação no assassinato de prima na Capital
Defesa alegou ausência de provas diretas no assassinato e pediu liberdade ou medidas cautelares, mas o pedido foi negado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela segunda vez, o pedido de liberdade de Daiane Alves dos Santos, acusada de envolvimento no assassinato de Maria de Fátima Alves, de 40 anos, sua própria prima. O crime ocorreu em Campo Grande.
A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, após a defesa ingressar com habeas corpus, alegando ausência de provas que vinculassem a acusada diretamente ao homicídio. A defesa sustenta que testemunhas ouvidas em juízo não a apontaram como autora dos disparos, nem relataram sua presença no local do crime, tampouco participação na condução do veículo ou ocultação do cadáver.
A defesa também argumentou que, em relação às acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não teria sido produzido elemento autônomo e individualizado que demonstrasse dedicação à traficância ou integração em organização criminosa estável.
Ainda segundo a tese defensiva, não haveria justificativa para manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, uma vez que a ré já foi interrogada e as testemunhas já prestaram depoimento, sem indicação de condutas que pudessem comprometer o andamento do processo.
No pedido, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva ou, de forma subsidiária, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão de liminar. Segundo a decisão, a medida de primeiro grau que manteve a prisão preventiva não apresenta, em análise inicial, os vícios apontados pela defesa, estando devidamente fundamentada.
O juiz destacou ainda que, apesar das teses apresentadas, a materialidade do delito e os indícios de autoria estariam minimamente evidenciados nos autos, justificando a manutenção da custódia cautelar.
Para o magistrado, a prisão preventiva também se sustenta na necessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do fato e da suposta periculosidade atribuída à acusada.
Alexandre Corrêa Leite também ressaltou que a medida se mantém por conveniência da instrução processual, uma vez que o processo ainda não foi encerrado. Ele observou que, embora as testemunhas já tenham sido ouvidas, não é possível, em sede de habeas corpus, aprofundar a análise das provas.
“Sendo assim, por ora, não há motivos para revogar a segregação cautelar da paciente, tampouco para substituí-la por medidas alternativas, já que eventuais condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a prisão preventiva, notadamente quando presentes seus requisitos autorizadores”, diz trecho da decisão.
Com isso, o TJMS manteve a prisão preventiva de Daiane Alves dos Santos, que segue presa enquanto o processo tramita na Justiça.
Homicídio e Prisão
A prisão de Daiane Alves dos Santos e Leandro Seabra ocorreu após o corpo da vítima, Maria de Fátima Alves, ser encontrado na tarde do dia 3 de dezembro 2025. A mulher foi localizada já sem vida às margens da BR-262, na região do anel viário de Campo Grande, vítima de homicídio por arma de fogo.
Investigação
Descoberto o crime pela a DHPP — Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa — iniciou imediatamente as investigações. Apurou-se que a vítima foi de bicicleta até a casa da prima, no bairro Moreninhas, para buscar um documento que estaria sendo retido.
Em seguida, Maria de Fátima foi vista em um veículo Hyundai HB20 e, após isso, desapareceu. Com o avanço das diligências, a polícia identificou que a prima da vítima era Daiane Alves dos Santos, moradora do bairro Moreninhas, que possuía envolvimento com o tráfico de drogas. As investigações também apontaram que Daiane atuava no tráfico em conjunto com Leandro Seabra.
Ainda conforme apurado, Daiane e Leandro utilizavam um HB20 hatch, de cor escura, para operacionalizar a traficância. Leandro era quem dirigia o veículo no momento em que Maria de Fátima foi vista pela última vez.
De posse do endereço de Daiane, uma equipe policial se deslocou até o local, onde identificou o automóvel HB20. Ao ser abordado e questionado se morava ali, Leandro apresentou extremo nervosismo e, de forma espontânea, afirmou não ter envolvimento com homicídio.
O que chamou a atenção da investigação é que a identidade da vítima, por estratégia investigativa, ainda não havia sido divulgada à imprensa até aquele momento. Diante disso, surgiu o questionamento: como Leandro tinha conhecimento da morte de Maria de Fátima?
Durante a vistoria pessoal, foi encontrada no bolso de Leandro a chave do HB20 estacionado no local. Em varredura no interior do veículo, os policiais localizaram, escondido entre o console e o banco, um recipiente de goma de mascar contendo cerca de seis porções de cocaína. No porta-malas, foram encontrados um lençol de cor roxa e um tênis feminino preto, com símbolo da marca Nike.
Com a movimentação policial, Daiane saiu do interior do imóvel e foi questionada sobre a droga, tendo Leandro afirmado que o entorpecente estaria na casa. Daiane respondeu que a droga pertencia a Leandro, cabendo a ela apenas guardar a substância.
Em busca realizada nos cômodos da residência onde Daiane mora, os policiais encontraram tabletes de cocaína e balanças de precisão no guarda-roupas do quarto dela. As drogas estavam acondicionadas em uma sacola plástica de tamanho médio, posicionada de forma visível sobre roupas.
Questionada sobre a morte de Maria de Fátima, Daiane demonstrou extrema frieza e afirmou que “era para ela aprender a não mexer na coisa dos outros”. Indagada sobre quem teria cometido o homicídio, disse que era para perguntar a Leandro.
Ao final da investigação, a DHPP concluiu que Maria de Fátima, ao tentar reaver seus documentos retidos por Daiane, teria mexido no guarda-roupas onde estavam as drogas, sendo flagrada no local. Esse fato teria motivado o homicídio, diante do receio de Daiane e Leandro de serem delatados em razão da atividade de tráfico de drogas.
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