Justiça Militar
Justiça mantém condenação de policial militar por abandonar serviço em MS
Cabo da PMMS alegou ter saído para socorrer a esposa, mas desembargadores apontaram que havia alternativas legais antes de deixar o serviço
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) pelo crime de abandono de posto. A pena imposta é de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.
A defesa do policial militar recorreu da condenação alegando que ele teria deixado o local de serviço para prestar socorro à esposa, que estaria passando por uma grave crise de saúde. Com base nessa justificativa, pediu o reconhecimento do estado de necessidade ou, de forma subsidiária, da inexigibilidade de conduta diversa.
Os advogados também sustentaram a ausência de dolo, a ocorrência de erro de proibição escusável e a atipicidade material da conduta, argumentando que não houve prejuízo ao serviço militar.
Entretanto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam que as alegações não foram comprovadas e decidiram manter a condenação.
Segundo o acórdão, apesar de a defesa afirmar que o militar deixou o posto para auxiliar a esposa, supostamente acometida por uma grave crise psiquiátrica, não foi apresentado qualquer elemento probatório minimamente idôneo capaz de confirmar a narrativa.
A decisão destaca que não houve juntada de prontuário médico, atestado contemporâneo aos fatos, registro hospitalar, comprovante de atendimento emergencial, histórico de chamadas telefônicas ou qualquer outro documento que demonstrasse a efetiva ocorrência da alegada emergência familiar.
Os magistrados também observaram que a esposa e a filha do policial, pessoas diretamente relacionadas aos fatos narrados, não foram arroladas como testemunhas nem ouvidas durante a instrução processual.
Para o colegiado, "não há como reconhecer estado de necessidade, seja ela exculpante ou justificante". Os desembargadores ressaltaram ainda que o acusado possuía alternativas juridicamente exigíveis e funcionalmente possíveis, como a comunicação imediata ao superior hierárquico, a solicitação de substituição temporária ou o pedido de autorização excepcional para afastamento, providências que, segundo a decisão, sequer foram tentadas.
Abandono
Conforme os dados processuais, o abandono de posto teria ocorrido em 27 de maio de 2024, no Distrito de Pana, em Nova Alvorada do Sul. O cabo da PMMS teria abandonado, sem ordem superior, o posto para o qual havia sido designado, ausentando-se com seu veículo particular e não retornando até o término da escala de serviço.
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