A Justiça de Campo Grande negou o pedido de liminar que buscava suspender o aumento da contribuição de dependente em plano de saúde administrado pela CASSEMS, que passou de R$ 35 para R$ 450 mensais.

A ação foi ajuizada por uma servidora pública estadual, que atua na função de agente de atividades educacionais, e questionava a majoração aplicada ao companheiro vinculado ao plano de saúde.

A autora alegou ter sido surpreendida com o reajuste considerado abrupto, sem transição gradual e sem análise individual de sua capacidade financeira. Ela também destacou que o dependente possui 68 anos, histórico de AVC isquêmico e uso contínuo de medicamentos, o que dificultaria eventual migração para outro plano.

Na decisão, assinada pelo juiz Renato Antonio de Liberali, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano imediato irreparável.

O juiz destacou ainda que a CASSEMS é uma entidade de autogestão, sem fins lucrativos, baseada em modelo mutualista, e que não está sujeita aos limites de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme entendimento aplicado a esse tipo de contrato.

A operadora sustentou no processo que o aumento decorre do desequilíbrio financeiro do sistema, com elevação expressiva dos custos médico-hospitalares após a pandemia, além de aumento significativo da sinistralidade, especialmente em atendimentos de dependentes cônjuges.

Foram apresentados estudos técnicos indicando déficit entre arrecadação e despesas assistenciais, com custo médio por beneficiário superior ao valor anteriormente cobrado, além de projeções que apontam déficit anual elevado no sistema.

O magistrado também considerou que o reajuste foi aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, com base em pareceres técnicos e previsão estatutária que autoriza a definição de contribuições.

Com a decisão, o pedido para suspensão imediata do reajuste foi indeferido. O processo segue em tramitação na Justiça de Campo Grande e ainda será analisado em julgamento de mérito.

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