Fim da controvérsia
STF valida leis de Mato Grosso do Sul sobre carreira de perito papiloscopista
Tribunal concluiu que a evolução da carreira ocorreu de forma gradual e compatível com a jurisprudência da Corte sobre organização administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as leis de Mato Grosso do Sul que disciplinam a carreira de perito papiloscopista na Polícia Civil. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.691, que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 114/2005 e da Lei Complementar nº 56/1990, além de alterações posteriores relacionadas à estrutura da carreira.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que alegava que a transformação do antigo cargo de datiloscopista policial em perito papiloscopista configuraria provimento derivado, prática vedada pela Constituição por representar ascensão funcional sem concurso público.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, rejeitou a tese de inconstitucionalidade. Em seu voto, ele entendeu que as mudanças promovidas pela legislação estadual não configuraram criação irregular de cargos nem ampliação indevida de atribuições.
Segundo o ministro, as alterações consistiram em uma modernização administrativa da carreira, marcada pela mudança de nomenclatura e pela elevação do requisito de escolaridade para nível superior, sem desvio de função ou equiparação remuneratória indevida.
Para Zanin, o conjunto normativo analisado reflete uma evolução gradual das carreiras técnicas da Polícia Civil ao longo do tempo, compatível com a jurisprudência do Supremo sobre organização administrativa.
A decisão também reafirmou a autonomia dos estados para organizar suas polícias civis e estruturar suas carreiras. O STF destacou que a legislação federal que trata de perícia criminal não impede que os entes federativos regulamentem especialidades próprias dentro da estrutura pericial.
Nesse sentido, o tribunal reconheceu a validade da organização estadual que manteve a nomenclatura de “perito papiloscopista” e consolidou a exigência de nível superior para o cargo.
Quanto às normas questionadas, o STF declarou constitucionais a LC nº 114/2005 e a LC nº 337/2024, e não conheceu do pedido em relação à LC nº 56/1990, por já estar revogada.
O Plenário concluiu, por unanimidade, pelo conhecimento parcial da ação e sua total improcedência, acompanhando o voto do relator.
Sindicato
O Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul (SINPAP/MS) recebeu a decisão com serenidade e avaliou o julgamento como o encerramento de uma longa discussão jurídica.
A entidade afirmou que a publicação do acórdão representa a confirmação da segurança jurídica da legislação estadual e o reconhecimento da estrutura atual da carreira. Em manifestação institucional, o sindicato destacou ainda o respeito às instituições e às decisões do Poder Judiciário, celebrando o desfecho com tranquilidade e sentimento de dever cumprido.
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