O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um avôdrasto acusado de estupro em Angélica. A pena foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais à vítima.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

A defesa havia pedido a absolvição do acusado, alegando insuficiência de provas e outras teses jurídicas. No entanto, ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o conjunto probatório era suficiente para sustentar a condenação.

Segundo o acórdão, a palavra da vítima teve especial relevância no processo, sobretudo por apresentar consistência, coerência e harmonia com demais elementos dos autos, como depoimentos testemunhais, atendimento do Conselho Tutelar e relatos de abalo psicológico.

Os desembargadores também destacaram que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente em contextos de vulnerabilidade, o depoimento da vítima pode fundamentar a condenação quando corroborado por outros elementos de prova.

A decisão ainda reconheceu a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, ao entender que o acusado exercia posição de autoridade no núcleo familiar, na condição de companheiro da avó da vítima.

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