Justiça Criminal
TJ nega liberdade a acusado de atropelamento que deixou vítima amputada na Capital
Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal considerou presentes os requisitos legais da prisão, como risco à ordem pública e à aplicação da lei penal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Reinaldo Henrique da Silva Pamplona, investigado por um atropelamento ocorrido na madrugada de 14 de março, na avenida Brilhante, em Campo Grande, que deixou uma comerciante em estado gravíssimo, com amputação imediata de um membro.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, mantendo o entendimento do juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, que já havia decretado a prisão preventiva.
Segundo dados processuais, o caso envolve a prática de homicídio qualificado na condução de veículo automotor, na modalidade de dolo eventual, além de fuga do local do acidente sem prestação de socorro.
Defesa alegava ausência de fundamentos para prisão
No pedido de liberdade, a defesa sustentou que a imputação de dolo eventual seria frágil e discutível, e que não haveria fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar. Também foi alegada a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão.
TJMS manteve prisão com base em risco à ordem pública
Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando:
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- Existência de indícios suficientes de autoria e materialidade;
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- Necessidade de garantia da ordem pública;
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- Risco concreto à aplicação da lei penal, com possibilidade de fuga do distrito da culpa;
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- Gravidade do fato imputado;
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- Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão;
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- Irrelevância de condições pessoais favoráveis do acusado.
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Impossibilidade de análise profunda do mérito no habeas corpus
Os desembargadores destacaram ainda que a discussão sobre a configuração de dolo eventual não pode ser aprofundada em sede de habeas corpus, por demandar análise de provas, o que deve ocorrer no curso da ação penal.
Também foi rejeitada a tese defensiva relacionada ao chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, sob o entendimento de que o argumento não garante, por si só, direito à liberdade.
Decisão unânime
O TJMS concluiu que não houve constrangimento ilegal na decisão de primeiro grau, considerando a prisão preventiva devidamente fundamentada. Por unanimidade, os desembargadores denegaram a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão de Reinaldo Henrique da Silva Pamplona.
Prisão em Santa Catarina
O suspeito foi preso no município de Timbó (SC) pela Delegacia de Homicídios de Blumenau (SC), no dia 5 de maio, no âmbito de investigação conduzida em Campo Grande (MS) pela 6ª Delegacia de Polícia.
À época, a Polícia Civil informou que o suposto emprego de alta velocidade, a recusa em prestar socorro, a não apresentação voluntária do autor após o fato e a fuga para outra cidade indicariam, segundo a investigação, um possível menosprezo às consequências do ato, com indícios de dolo eventual.
O caso foi enquadrado, inicialmente, como tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, além de fuga do local de sinistro de trânsito.
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