O Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo e condenou Osvani da Silva Gama, de 42 anos, pela morte de Luis Henrique Lescano de Oliveira, em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), em Campo Grande.

Com a decisão dos jurados, foi afastada a acusação de que o réu teria agido com intenção de matar a vítima. Osvani acabou condenado por homicídio culposo por imprudência à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

Na sentença, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, também determinou o pagamento de indenização por danos morais aos familiares da vítima no valor de R$ 10 mil, quantia que deverá ser corrigida monetariamente.

O caso

Segundo os autos do processo, o fato ocorreu em 30 de agosto de 2025, na rua Itapeva, no bairro Jardim Aeroporto, em Campo Grande. De acordo com a acusação, durante uma confusão, Osvani teria arremessado um pedaço de concreto contra a cabeça de Luis Henrique Lescano de Oliveira. 

A vítima caiu ao solo e foi socorrida, mas morreu em 1º de novembro de 2025 em decorrência dos ferimentos. Com a morte, o processo passou a tramitar como homicídio consumado.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o acusado agiu com dolo, ou seja, com intenção de matar a vítima ao lançar o objeto contra sua cabeça.

Já a defesa, conduzida pelo defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva, alegou legítima defesa e sustentou que a vítima teria provocado o acusado momentos antes do fato, perseguindo-o com uma foice.

Após analisar as teses apresentadas, os jurados entenderam, por maioria de votos, que não houve intenção de matar. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado agiu com imprudência ao arremessar a pedra e atingir a cabeça da vítima, desclassificando o crime para homicídio culposo.

Fotos do julgamento: 

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