A Justiça condenou um homem a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, de cinco anos. O processo penal foi conduzido pela 68ª Promotoria de Justiça da Capital.

Os abusos ocorreram entre os meses de março e novembro de 2025 no interior da residência da família. A denúncia aponta que o réu se aproveitava dos momentos em que a criança estava sozinha no quarto para cometer os atos libidinosos.

O depoimento espontâneo da vítima foi corroborado pelos relatos da mãe e do padrasto, que notaram fortes mudanças de comportamento. Um laudo médico pericial também identificou lesão recente na região genital da menor.

A sentença destacou a coerência do conjunto probatório e a gravidade decorrente do vínculo familiar com a vítima. Além do cumprimento da pena de reclusão, o juiz fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.