Dever de indenizar
Médica e maternidade são condenadas por violência obstétrica contra mãe em Campo Grande
Valor de R$ 15 mil foi arbitrado pelo juiz para compensar o sofrimento enfrentado pela paciente durante a internação
A Justiça de Campo Grande condenou uma maternidade e uma pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha, ocorrido em julho de 2019.
A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, que reconheceu conduta inadequada da médica no tratamento dispensado à paciente durante o período de internação. No entanto, o magistrado afastou a existência de erro médico no atendimento prestado à recém-nascida.
Conforme consta no processo, a mulher foi internada para a realização de uma cesariana previamente agendada. Após o parto, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer sob observação médica, sendo posteriormente encaminhada para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
Durante a ação, a mãe relatou ter vivido momentos de grande angústia devido à falta de informações sobre o estado de saúde da filha. Ela também afirmou ter sido alvo de tratamento ríspido por parte da pediatra responsável pelo acompanhamento da criança.
Segundo o processo, em determinado momento, a médica teria entrado no quarto da paciente e, na presença de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.
Durante a fase de instrução, foi realizada perícia médica que concluiu não haver falhas técnicas no atendimento prestado à recém-nascida. Apesar disso, o juiz entendeu que a forma como a profissional se dirigiu à mãe extrapolou os limites aceitáveis da relação médico-paciente.
Na sentença, o magistrado destacou que a mulher se encontrava em condição de extrema vulnerabilidade física e emocional, por estar em recuperação de uma cirurgia cesariana e afastada da filha recém-nascida, que permanecia internada.
“A postura adotada pela requerida, ao elevar o tom de voz e envolver-se em discussão no interior do quarto hospitalar, extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano e configurou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal”, registrou o juiz.
A decisão também ressalta que a violência obstétrica não se limita à ocorrência de erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo incluir comportamentos humilhantes, agressivos ou desrespeitosos praticados contra mulheres durante a gestação, o parto e o período pós-parto.
Com o reconhecimento da violência obstétrica, a maternidade e a médica foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à paciente.
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