Justiça Criminal
Júri por videoconferência condena preso em SP a 15 anos de prisão por homicídio na Capital
Juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou o cumprimento imediato da pena pelo assassinato de 2006 e o pagamento de R$ 10 mil de indenização aos familiares da vítima
Wesley Ferreira da Silva Francalino, o "Paulista", de 43 anos, foi condenado nesta sexta-feira (26) a 15 anos de reclusão pelo homicídio de Clayton Gomes da Silva, de 18 anos. O crime aconteceu em 12 de novembro de 2006, no bairro Vila Santo Eugênio, em Campo Grande.
O julgamento foi realizado por videoconferência, já que o réu está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande (SP). A sessão foi presidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Na sentença, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena. Com isso, Wesley permanece preso. Além da condenação criminal, ele também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais aos familiares da vítima, valor que será corrigido monetariamente.
Ao fixar a pena, o juiz destacou que a culpabilidade do réu é elevada, ressaltando que ele efetuou dois disparos contra Clayton, atingindo o peito e o abdômen da vítima a curta distância.
Outro ponto considerado na sentença foi o histórico criminal do acusado. O magistrado destacou que Wesley já possui outra condenação na 2ª Vara do Tribunal do Júri por tentativa de homicídio. Nesse processo, ele foi condenado a 10 anos de reclusão em julgamento realizado no dia 15 de maio de 2026.
Promotoria apontou que réu ficou foragido por 19 anos
Durante o julgamento, a promotora de Justiça autora da ação penal defendeu a condenação do acusado. Em sua sustentação, afirmou aos jurados que Wesley permaneceu foragido por 19 anos na tentativa de alcançar a prescrição do crime e pediu que fosse feita Justiça com a condenação.
Já a defesa, realizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, pediu a absolvição do réu com base na legítima defesa e na clemência dos jurados. Também sustentou o reconhecimento do homicídio privilegiado por domínio de violenta emoção e solicitou o afastamento das qualificadoras.
Ao final, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou Wesley por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados, porém, afastaram a qualificadora do motivo torpe.
Discussão dias antes motivou o crime
Conforme ficou definido no julgamento, a motivação do homicídio teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes do crime. Segundo consta no processo, Clayton teria se recusado a servir vinho ao acusado.
Na mesma ocasião, a vítima e alguns amigos expulsaram Wesley e outras pessoas de uma praça, onde, conforme a acusação, faziam bagunça e algazarra. A partir desse episódio ocorreu o assassinato.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.