Wesley Ferreira da Silva Francalino, conhecido como "Paulista", de 43 anos, senta no banco dos réus nesta sexta-feira (26), em julgamento realizado por videoconferência, acusado de matar Clayton Gomes da Silva, de 18 anos, em Campo Grande.

O réu responde preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande (SP) e acompanha a sessão de forma remota. O julgamento é presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

O crime ocorreu em 12 de novembro de 2006, no bairro Vila Santo Eugênio, quando Clayton foi morto a tiros. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acusa Wesley de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia, a motivação estaria ligada a um desentendimento ocorrido dias antes do crime, quando pessoas ligadas ao acusado teriam sido expulsas de uma praça pública após uma confusão envolvendo a vítima.

Agora, o desfecho do caso ficará nas mãos do Conselho de Sentença, responsável por responder aos quesitos formulados pelo magistrado e decidir se acolhe ou não a tese acusatória apresentada pelo MPMS.

Durante a sustentação em plenário, a promotora de Justiça pediu a condenação do acusado e afirmou aos jurados que Wesley "ficou 18 anos correndo da Justiça buscando a prescrição".

Segundo a representante do MPMS, o acusado nunca compareceu espontaneamente à polícia e somente constituiu advogado no processo após ser preso, em outubro de 2024, em Praia Grande (SP). Ela destacou ainda que as buscas chegaram a ser realizadas até mesmo no Rio Grande do Norte. "Ele é um homem que escolheu matar", afirmou a promotora durante o julgamento.

Pioneirismo no uso da videoconferência

O julgamento marca mais um processo de homicídio realizado por videoconferência sob a condução do juiz Aluízio Pereira dos Santos, magistrado que foi pioneiro na utilização da tecnologia no Tribunal do Júri de Campo Grande.

Em setembro de 2014, Aluízio presidiu o primeiro julgamento por videoconferência de um crime doloso contra a vida ocorrido na Capital.

Na ocasião, o acusado Diego César Sodré da Silva estava preso em uma unidade prisional do Estado do Rio de Janeiro e acompanhou toda a sessão à distância, enquanto seus advogados atuavam presencialmente perante os jurados.

O caso tratava do assassinato do comerciante Edilson Ribeiro de Carvalho, morto com três tiros em 15 de outubro de 2009. Após o homicídio, o corpo foi abandonado na região do Inferninho, zona rural de Campo Grande.

Sem possibilidade de escolta do réu para Mato Grosso do Sul, a videoconferência foi adotada como alternativa para garantir a realização do julgamento.

Ao final da sessão, Diego César foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado. Um segundo acusado do processo foi absolvido após o Conselho de Sentença reconhecer que não participou do crime.

Na época, o juiz destacou os avanços proporcionados pela tecnologia.

"Foi um grande passo para a Justiça aproveitar a tecnologia existente e houve interação completa como se o réu estivesse presente, sem nenhuma interrupção. O público que esteve na sessão aprovou esse novo procedimento e o plenário ficou repleto de pessoas que acompanharam a inovação", afirmou Aluízio Pereira dos Santos.

Outras medidas para dar celeridade aos julgamentos

Além da utilização da videoconferência, o magistrado também vem adotando outro entendimento voltado à modernização dos julgamentos do Tribunal do Júri.

A medida consiste em dispensar a reinquirição, perante os jurados, de testemunhas que já prestaram depoimento durante a fase de instrução processual, desde que essas declarações tenham sido integralmente registradas em áudio e vídeo.

Nesses casos, os depoimentos gravados são reproduzidos durante a sessão plenária, evitando a necessidade de nova oitiva das testemunhas.

O entendimento tem sido validado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e busca conferir maior celeridade aos julgamentos, reduzir adiamentos e enfrentar um dos principais desafios do Tribunal do Júri: dar rapidez à prestação jurisdicional sem comprometer o direito de defesa ou gerar nulidades processuais.

Segundo o magistrado, a iniciativa representa um importante avanço para tornar os julgamentos mais eficientes, preservando a legalidade dos atos processuais e reduzindo entraves que historicamente prolongam ações de crimes contra a vida.

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