Superior Tribunal de Justiça
STJ decide que Estado pode ter que indenizar paciente por não garantir tratamento de saúde
Tribunal entendeu que a Justiça pode substituir a obrigação de fornecer o tratamento pelo pagamento de perdas e danos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falha do poder público em garantir tratamento de saúde pode autorizar a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. Embora o processo tramite sob sigilo, a Corte definiu, por unanimidade, que essa medida não configura julgamento extra petita — expressão jurídica utilizada quando um juiz concede algo diferente do que foi pedido pelas partes.
Segundo o STJ, o magistrado pode adotar a solução jurídica mais adequada ao caso, desde que respeite os fatos apresentados no processo e a finalidade pretendida pela parte autora. Com esse entendimento, a Corte manteve a decisão das instâncias ordinárias, que acolheram o pedido e condenaram o Estado ao pagamento de R$ 23.143,86 a título de indenização por perdas e danos.
O caso chegou ao STJ após o Estado recorrer da decisão das instâncias inferiores que converteram a obrigação de fornecer o tratamento em indenização por perdas e danos. No recurso, o ente público alegou que a autora perdeu o interesse na ação ao optar por uma clínica particular fora do estado e sustentou que a conversão do pedido de internação em indenização configurou julgamento fora dos limites do que foi solicitado no processo.
Magistrado pode adotar a solução mais adequada
Relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que o Código de Processo Civil estabelece que o juiz deve decidir a causa dentro dos limites do pedido formulado pelas partes. No entanto, destacou que a jurisprudência do STJ permite ao magistrado adotar a solução jurídica mais adequada para assegurar o direito discutido, desde que preserve a causa de pedir e a finalidade da ação.
Segundo a ministra, desde o início do processo a autora buscava garantir ao filho acesso ao tratamento de saúde adequado por meio de internação compulsória em unidade especializada. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, a conversão em indenização por perdas e danos foi considerada uma forma de assegurar a efetiva reparação do direito reconhecido judicialmente.
Para a relatora, a medida não representou concessão de um direito diferente do solicitado, mas apenas a substituição da forma de cumprimento da decisão diante da realidade do caso.
"Não houve concessão de providência estranha à demanda, mas apenas adequação do meio executivo à realidade fática constatada", concluiu a ministra ao afastar a alegação de julgamento extra petita.
Mãe acionou a Justiça após Estado não cumprir decisão de custear tratamento
O caso teve início com uma ação movida por uma mãe que pediu a interdição provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, transtorno de personalidade borderline e dependência química, além da internação compulsória. Segundo ela, o estado onde a família residia não dispunha de vagas adequadas para o tratamento, o que levou os familiares a internarem o paciente, de forma involuntária, em uma clínica especializada em São Paulo.
Após cerca de oito meses de tratamento, a família não conseguiu mais arcar com os custos da internação. A autora alegou que, apesar de existir uma decisão judicial determinando que o Estado custeasse o tratamento, a ordem não foi cumprida. Diante disso, pediu que a obrigação de fazer fosse convertida em indenização pelos valores desembolsados com a internação. O pedido foi aceito pelas instâncias inferiores, que condenaram o Estado ao pagamento de R$ 23.143,86 por perdas e danos.
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