A Justiça de Campo Grande decidiu levar a júri popular Wagner Rodrigues Candia, acusado de matar Vitor Pereira Marques Josete, de 39 anos, no dia 9 de outubro de 2024, no bairro Lagoa Dourada.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi abordada pelos denunciados para ser questionada sobre supostos furtos. Ainda segundo a acusação, Vitor teria sido agredido fisicamente e, em seguida, Wagner teria efetuado um disparo de arma de fogo pelas costas, causando sua morte.

O MPMS sustenta que os denunciados teriam agido motivados por um desejo de acerto de contas, em razão do suposto envolvimento da vítima em um furto ocorrido na obra em que trabalhava.

Ao decidir pela pronúncia de Wagner, o juiz entendeu que há indícios de que ele foi o autor do disparo. A decisão destaca que, embora o acusado alegue que o tiro tenha sido acidental, não há elementos suficientes, nesta fase do processo, para sustentar essa versão.

O magistrado também ressaltou que o laudo pericial realizado no local da morte indica que Vitor foi atingido por um disparo nas costas, sendo sugerida a ocorrência de homicídio. Diante desse conjunto de indícios, a Justiça concluiu que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a dinâmica dos fatos.

Ainda segundo a decisão, não foram constatadas causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade da conduta atribuída a Wagner, razão pela qual ele responderá perante o Tribunal do Júri pela acusação de homicídio.

Acusação contra outros dois denunciados é desclassificada

Na mesma decisão, a Justiça desclassificou a acusação de homicídio atribuída a Kaio de Souza Gomes e Leonardo Fernandes Teixeira para delito que não é de competência do Tribunal do Júri.

Segundo o magistrado, as provas produzidas durante a instrução preliminar não demonstram que os dois denunciados tenham agido com a intenção de matar Vitor.

A decisão aponta que, embora haja elementos indicando que Kaio e Leonardo teriam agredido a vítima antes do disparo, não há provas mínimas de que eles participaram, aderiram ou tenham previamente ajustado com Wagner a prática do homicídio.

Diante desse entendimento, o juiz concluiu que não existem elementos suficientes para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, determinando a desclassificação da imputação inicial para outro delito que não seja doloso contra a vida.

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