O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição de Allef Tenório dos Santos, acusado de matar a facadas Elias de Souza Ferreira, de 42 anos, em Campo Grande. Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em 1º de março de 2025, no bairro Aero Rancho.

No recurso, a defesa de Allef pediu a absolvição sumária, alegando insuficiência de provas e sustentando que o acusado agiu amparado pela excludente de legítima defesa. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos desembargadores.

Conforme o acórdão, durante o interrogatório, Allef admitiu a autoria do homicídio, mas afirmou que desferiu os golpes de faca para se defender. Segundo sua versão, a vítima iniciou as agressões em uma conveniência, após uma discussão no banheiro do estabelecimento, e posteriormente voltou a atacá-lo em via pública, utilizando uma garrafa e voltando a agredi-lo, o que teria motivado sua reação.

Entretanto, os desembargadores destacaram que o depoimento da esposa da vítima e de outra testemunha apresentam uma versão diferente dos fatos. Conforme os relatos, após o fim da primeira briga no banheiro da conveniência, o acusado retornou ao local armado e anunciou que iria matar Elias e fazê-lo pagar pelo ocorrido.

Para o colegiado, a tese de legítima defesa apresentada pela defesa está isolada diante das demais provas reunidas no processo. Os magistrados ressaltaram que existe fundada dúvida sobre a alegada excludente de ilicitude e que, nessa fase do processo, a controvérsia deve ser submetida ao Tribunal do Júri, considerado o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.

Os desembargadores também enfatizaram que a absolvição sumária somente é possível quando houver certeza quanto à existência da causa excludente de ilicitude. Como não houve convencimento acerca da legítima defesa, o processo deve prosseguir para julgamento pelo Conselho de Sentença.

Na decisão, o TJMS concluiu que é inviável acolher o pedido de absolvição sumária, por não ter sido demonstrada de forma cabal a alegada legítima defesa.

Com isso, o processo retorna à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que deverá dar prosseguimento ao feito e incluir o caso em pauta para julgamento pelo júri popular.

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