Crimes sexuais
TJMS nega absolvição e mantém 31 anos de prisão para estuprador em Três Lagoas
Defesa alegou falta de provas, mas Tribunal considerou consistentes os relatos das vítimas e confirmou a condenação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado a 31 anos e 6 meses de prisão por crimes de estupro em Três Lagoas.
A defesa pediu que o homem fosse absolvido, alegando que não havia provas suficientes para condená-lo e que, na dúvida, a decisão deveria favorecer o acusado. Como alternativa, solicitou que o crime fosse considerado menos grave, passando de estupro para importunação sexual, entre outras alegações defensivas.
Ao analisar o caso, o TJMS decidiu negar provimento ao recurso e manter a condenação. Segundo a decisão, as vítimas apresentaram relatos considerados coerentes e convergentes tanto na fase policial quanto em juízo, por meio de depoimento especial.
A Justiça também destacou que o relatório psicológico produzido no processo apontou elementos compatíveis com abuso sexual infantil e concluiu pela veracidade das situações narradas pelas vítimas.
Conforme a decisão, a palavra das vítimas possui especial relevância em crimes contra a dignidade sexual cometidos sem testemunhas presenciais, principalmente quando existem outros elementos de prova que reforçam os relatos.
Segundo o processo, o conjunto probatório demonstrou que o acusado constrangeu uma das vítimas à prática de sexo oral, com ejaculação, e submeteu outra vítima à conjunção carnal anal, na presença do irmão.
Para o TJMS, os fatos apresentam maior reprovabilidade devido à circunstância de um dos abusos ter ocorrido na presença do irmão de uma das vítimas, ampliando o sofrimento psicológico das crianças.
Além da pena de prisão, o Tribunal manteve a determinação para que o réu pague indenização de R$ 10 mil para cada vítima. Conforme a decisão, o valor é proporcional à gravidade dos fatos e adequado para a compensação mínima dos danos sofridos.
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