Justiça do Distrito Federal
Mulheres são condenadas por dar comida a gatos em condomínio
Tribunal reconheceu que o aumento da população de animais causou prejuízos aos moradores e determinou indenizações
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou duas mulheres por alimentarem, de forma reiterada, gatos comunitários em áreas comuns de um condomínio, em desacordo com a convenção condominial e o regimento interno.
Na decisão, o tribunal reconheceu que a conduta das rés contribuiu para prejuízos financeiros aos moradores afetados e determinou o pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais.
O valor corresponde aos gastos com a quebra de telhas e à necessidade constante de limpeza das áreas privativas, devido ao acúmulo de fezes e urina dos animais e ao mau cheiro provocado.
Além da indenização por danos materiais, uma das mulheres foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
Segundo o TJDFT, a convivência prolongada com odores desagradáveis provenientes de fezes e urina, os ruídos excessivos e a insalubridade decorrente do aumento descontrolado da população de gatos violaram o direito dos moradores ao sossego, à saúde e à dignidade no ambiente residencial.
Na decisão, o tribunal reafirmou que a oferta contínua de alimento e água a animais comunitários em áreas comuns, quando realizada em desacordo com as normas do condomínio, caracteriza uso anormal da propriedade e configura ato ilícito.
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