O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a sentença de absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo. A decisão unânime atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.

A ré havia sido absolvida em primeira instância sob a justificativa de falta de materialidade criminal, em razão da ausência do laudo toxicológico definitivo. O promotor do caso recorreu alegando que o juiz de origem negou a perícia.

A 3ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que o indeferimento do exame pericial violou o princípio do contraditório e comprometeu a busca pela verdade real. O relator reforçou que a requisição de laudos é um dever previsto na Lei de Drogas.

Com a anulação do julgamento anterior, o processo penal retornará para a fase de instrução na comarca do interior do Estado. O magistrado local deverá providenciar o exame pericial definitivo e proferir uma nova sentença.