O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Laudelino Ferreira Vieira, de 43 anos, conhecido como Lino, apontado como uma das lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital), para que ele deixe a Penitenciária Federal de Mossoró e retorne ao sistema prisional estadual de Mato Grosso do Sul.

O pedido já havia sido negado anteriormente pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em habeas corpus, a defesa alegou que Laudelino Ferreira Vieira foi incluído no Sistema Penitenciário Federal em 20 de novembro de 2023, inicialmente pelo prazo de um ano e seis meses, com posterior renovação por mais um ano.

Alega que houve erro na fixação do termo inicial da renovação, que teria sido estabelecido para 20 de junho de 2025, com término em 21 de junho de 2026, quando deveria ter se encerrado em 20 de maio de 2026. A defesa sustentou a existência de flagrante ilegalidade e teratologia em razão da manutenção da custódia após o prazo que considerado expirado.

Decisão - Ao analisar o habeas corpus, o ministro Luis Felipe Salomão, decidiu não examinar o mérito do pedido neste momento, pois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não concluiu a análise das alegações apresentadas pela defesa.

Segundo o ministro, a pretensão não poderia ser analisada pelo STJ antes de uma decisão definitiva da instância de origem, já que o mérito do habeas corpus apresentado anteriormente ainda não foi julgado pelo TRF1.

Na decisão, Salomão afirmou que não havia justificativa para uma intervenção antecipada do STJ e determinou que fosse aguardado o encerramento da análise pelo tribunal de origem. Com isso, a liminar foi indeferida com base no Regimento Interno do STJ.

Periculosidade apontada pelo TRF1

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, a juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), destacou que Laudelino Ferreira Vieira apresenta “extrema periculosidade”.

Na decisão, a magistrada apontou que Laudelino cumpre pena total de 95 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão pela prática de diversos delitos. Conforme citado no documento, as datas previstas para eventual progressão de regime e livramento condicional são 22/10/2037 e 08/06/2072, respectivamente.

A juíza afirmou ainda que a permanência de Laudelino em estabelecimento federal de segurança máxima atende ao interesse da segurança pública de Mato Grosso do Sul.

Segundo a decisão, Laudelino é apontado como uma das lideranças da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mato Grosso do Sul. A magistrada também registrou que ele teria se evadido do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul em 2021 e sido recapturado em 23/10/2023, em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, após operação conjunta entre a Polícia Federal e a Polícia Boliviana.

Ainda conforme a decisão, Laudelino é acusado de chefiar quadrilha envolvida em roubos de aeronaves na região de Corumbá/MS, em 2004, e Aquidauana/MS, em 2021. O documento cita que as investigações envolveram forças como a Polícia Federal, o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), o Batalhão de Choque da Polícia Militar (BPChoque) e a Força Aérea Brasileira (FAB).

A magistrada também mencionou que Laudelino teria participado de uma tentativa de fuga do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho (EPJFC), em 2012, além de uma evasão em 2021 e de um motim ocorrido em 2014, na Penitenciária de Dourados (PED). 

A decisão ainda cita que, em razão de suposto plano de resgate, ele foi transferido de Corumbá para uma unidade prisional de Campo Grande em 26/10/2023, por via aérea, diante de risco de interceptação terrestre.

Para a juíza, os fatos apresentados justificam a inclusão de Laudelino no Sistema Penitenciário Federal. Ao final, determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região para emissão de parecer.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.