O juiz Claudio Müller Pareja determinou o sequestro de R$ 318 mil em verba pública da prefeitura de Campo Grande para garantir o fornecimento do medicamento Cabometyx a uma paciente oncológica.

Conforme apurado, a paciente foi diagnosticada, em 17 de agosto de 2021, com câncer de rim metastático (CID C64) e necessita de tratamento por via medicamentosa com o fármaco.

Um dos pontos destacados pelo magistrado para determinar o bloqueio dos recursos foi a inércia da parte executada, que, segundo a decisão, descumpriu a ordem judicial, sendo cabível o sequestro de verbas públicas para garantir o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação, que consiste na aquisição do medicamento.

Na decisão, o magistrado determinou o sequestro de R$ 318 mil, valor considerado suficiente para a aquisição do medicamento durante 12 meses de tratamento, conforme orçamento apresentado.

O juiz também condicionou que o pagamento seja realizado mediante transferência diretamente ao estabelecimento farmacêutico que efetuará a venda do medicamento, após a apresentação do orçamento e dos dados bancários.

Além disso, determinou que a parte autora apresente, no prazo de cinco dias contados da liberação do alvará, a prestação de contas, mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição do medicamento.

Além do Município de Campo Grande, o Estado de Mato Grosso do Sul também figura como parte na ação.

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