Campo Grande
Porteiro de hospital será indenizado em R$ 20 mil após ser agredido na Capital
Decisão da 13ª Vara Cível apontou que agressões ultrapassaram um simples desentendimento e causaram danos psicológicos à vítima
A Justiça de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um porteiro que foi ameaçado, ofendido e intimidado durante o expediente em um hospital da Capital. A decisão é do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o magistrado reconheceu que a conduta do réu ultrapassou um simples desentendimento e causou sofrimento psicológico e prejuízos à vítima.
O caso ocorreu no dia 13 de agosto de 2021. Conforme o processo, o porteiro trabalhava normalmente quando orientou a esposa do réu a estacionar corretamente o veículo nas dependências do hospital.
Minutos depois, o homem foi até o local exaltado, se aproximou do funcionário, segurou-o pelo colarinho, empurrou-o e passou a fazer ofensas e ameaças de agressão física na presença de outras pessoas.
Após a situação, o porteiro registrou boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho devido ao abalo emocional. Posteriormente, foi dispensado sem justa causa e iniciou acompanhamento psicológico em razão do trauma provocado pelo episódio.
Durante a análise do caso, o juiz destacou que o relato apresentado pelo porteiro foi confirmado por uma testemunha presencial e pelas imagens das câmeras de segurança do hospital. Apesar de não terem áudio, as gravações mostraram o réu com comportamento agressivo, apontando o dedo para o rosto do trabalhador, segurando-o pelo colarinho e encurralando-o próximo à guarita.
O magistrado também considerou a alegação do réu de que teria reagido após suposto tratamento inadequado do porteiro com sua esposa. No entanto, segundo a decisão, não foram apresentadas provas que confirmassem qualquer provocação por parte do trabalhador.
Ainda conforme o juiz, mesmo que houvesse algum comportamento considerado inadequado, a medida correta seria comunicar o fato à administração do hospital, e não utilizar ameaças e agressões.
A decisão também levou em consideração que o porteiro tinha 76 anos na época e apresentou consequências psicológicas após o episódio. Documentos médicos anexados ao processo indicaram que ele permaneceu em tratamento psicológico e utilizou medicamentos em razão do transtorno emocional relacionado às ameaças.
Ao determinar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade da vítima, além da intensidade do sofrimento causado.
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