A Justiça determinou o bloqueio de R$ 39.072,00 das contas da prefeitura de Campo Grande para garantir o tratamento de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

O valor será utilizado para custear atendimento multiprofissional com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e psicoterapeuta por um período de três meses.

A medida foi adotada após o município não cumprir uma decisão judicial que determinava o fornecimento do tratamento.

Ao ser intimada para comprovar o atendimento, a Prefeitura informou que havia instaurado um processo de compras para contratar os serviços. O município também pediu que eventual bloqueio de recursos fosse limitado ao prazo máximo de três meses.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o tratamento ainda não havia sido disponibilizado e considerou necessário o bloqueio dos recursos para evitar que a criança permanecesse sem os cuidados determinados pela Justiça.

Entre os orçamentos apresentados no processo, o juiz apontou que a empresa Abrace Serviços de Saúde em Domicílio LTDA ofereceu o melhor custo-benefício para a execução do tratamento durante o período solicitado.

Com isso, foi determinado o bloqueio de R$ 39.072,00 nas contas do Município de Campo Grande. Na decisão, o magistrado ressaltou o caráter excepcional da medida diante da urgência do caso e da possibilidade de prejuízo ao direito da criança.

O juiz também determinou que, após a transferência dos recursos, a parte responsável apresente, em até 10 dias, as notas fiscais que comprovem a aplicação do valor e a realização dos atendimentos.

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