Duplo homicídio
Juiz manda prender homem acusado de matar travesti a tiros no Taquarussu
Aluizio Pereira dos Santos decretou a prisão preventiva de Deivison Felipe, que havia sido liberado após audiência de custódia e é investigado por duplo homicídio
Foi preso nesta terça-feira (21) Deivison Felipe Alves de Brito, de 30 anos, acusado de matar a tiros a travesti Nathalia dos Anjos Molin, de 33 anos, e o marido dela, Ademar Spacino Junior, de 38 anos. O crime ocorreu em 6 de junho deste ano, em uma vila de casas localizada no bairro Taquarussu, em Campo Grande.
A prisão foi realizada por policiais civis do Grupo de Operações e Investigações (GOI), da Polícia Civil, em cumprimento ao mandado expedido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
A decisão revogou a liberdade concedida anteriormente pelo juiz Francisco Vieira de Andrade Neto durante a audiência de custódia. Deivison havia sido preso após os fatos, mas foi colocado em liberdade após a realização da audiência.
A decisão que decretou a prisão preventiva atendeu a pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e do assistente de acusação, o advogado Wilian Frata, que representa Helena da Silva dos Anjos, de 60 anos, mãe de Nathalia dos Anjos Molin. Ambos se manifestaram contra a soltura determinada durante a audiência de custódia.
Para o Ministério Público, a gravidade concreta da conduta, os indícios de autoria e os riscos à ordem pública e à instrução criminal evidenciam a insuficiência das medidas cautelares impostas, razão pela qual requereu o restabelecimento da prisão preventiva.
Da mesma forma, o assistente de acusação, por meio do advogado Wilian Frata, sustentou que os vestígios materiais colhidos fragilizam a tese de legítima defesa e demonstram a necessidade da segregação cautelar.
Já a defesa de Deivison apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da decisão proferida na audiência de custódia. Segundo os argumentos apresentados, não existem riscos concretos decorrentes da liberdade do acusado, a tese de legítima defesa seria plausível e as medidas cautelares impostas seriam suficientes.
Diante dos pedidos, o juiz Aluizio Pereira dos Santos analisou o caso e decidiu decretar a prisão preventiva de Deivison Felipe Alves de Brito, determinando o imediato cumprimento do mandado. Para o magistrado, “está evidenciado o perigo concreto decorrente do estado de liberdade do investigado”.
Conforme os elementos informativos constantes nos autos, Deivison teria efetuado disparos de arma de fogo contra Nathalia dos Anjos Molin, registrada civilmente como Thierre Alves Molina, e Ademar Spacino Junior, causando três perfurações nas costas da primeira vítima e duas no tórax da segunda.
Ainda segundo a decisão, a dinâmica inicialmente delineada, especialmente a quantidade de disparos e a localização das lesões, confere gravidade concreta à conduta atribuída ao investigado e, neste momento da persecução penal, não se harmoniza com a alegação de legítima defesa.
O magistrado também destacou que a apreensão de projéteis de arma de fogo dentro da residência das vítimas indica, em princípio, que o suposto confronto não teria se restringido à via pública, tornando necessária cautela na análise da dinâmica dos fatos.
Na decisão, o juiz ressaltou que não há antecipação de juízo definitivo sobre a tese de legítima defesa, cuja análise dependerá da instrução processual. No entanto, afirmou que os elementos reunidos até o momento não conferem suporte suficiente para afastar o risco concreto apontado no processo.
Segundo o magistrado, a medida não está fundamentada na gravidade abstrata do delito, mas nas particularidades demonstradas nos autos, como o emprego de arma de fogo, a multiplicidade dos disparos, as regiões do corpo atingidas e as circunstâncias indicativas de que a ação teria ocorrido em mais de um ambiente.
Ainda conforme a decisão, tais elementos revelam, em tese, maior intensidade da conduta e justificam a prisão para garantia da ordem pública.
O juiz também considerou que, conforme registrado no boletim de ocorrência, Deivison teria deixado o local logo após os fatos, circunstância que, analisada em conjunto com os demais elementos dos autos, indicaria risco à aplicação da lei penal.
Por fim, o magistrado concluiu que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para neutralizar os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal.
“Diante do exposto, revejo a decisão do Juiz da audiência de Custódia, Francisco Vieira de Andrade Neto, com fundamento no art. 589 do CPP, e decreto a prisão preventiva de Deivison Felipe Alves de Brito, qualificado nos autos, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. Expeça-se mandado de prisão”, decidiu Aluizio Pereira dos Santos.
Agora, com a captura, Deivison foi encaminhado ao Centro Especializado de Polícia Integrada (Cepol) para a formalização do cumprimento do mandado de prisão. Em seguida, deverá passar por uma nova audiência de custódia. Após o procedimento, ele deverá ser recambiado para uma unidade prisional.
Fotos do caso:
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