Justiça Criminal
TJ nega soltura de homem preso com quase 290 kg de drogas em Terenos
Defesa alegou diabetes severa e pediu prisão domiciliar, mas desembargadores mantiveram a prisão preventiva
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido de soltura de Fagner Queiroz Santos, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando 281,3 quilos de maconha e 8,3 quilos de skunk na BR-262, na região de Terenos, em 18 de junho. Desde então, ele permanece preso.
Contra a prisão, a defesa impetrou habeas corpus, alegando que o paciente possui diabetes severa e necessita de uso diário de medicação controlada. Segundo os advogados, o tratamento seria inadequado dentro do ambiente prisional.
A defesa também pediu autorização imediata para a transferência do paciente para estabelecimento prisional adequado à sua condição de saúde ou para unidade próxima à família, na comarca de Três Lagoas, ou ainda para o Estado da Bahia, entre outros argumentos.
Ao analisar os pedidos, os magistrados decidiram negar a ordem. Conforme a decisão, o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado nas hipóteses legais, especialmente porque a custódia do paciente interessa à ordem pública.
Os desembargadores destacaram ainda que o perigo oferecido pelo estado de liberdade do indivíduo demonstra risco à ordem pública, diante da periculosidade social evidenciada, da gravidade concreta da conduta e do fundado receio de reiteração delitiva.
Nesse ponto, a decisão ressalta que o paciente, beneficiado recentemente com liberdade provisória, voltou, em curto espaço de tempo, a praticar, em tese, ilícito relacionado ao tráfico de entorpecentes, demonstrando inclinação e propensão à prática de crimes.
Para a Justiça, a garantia da ordem pública não busca apenas assegurar a calma social, a manutenção da disciplina social e de seus valores, mas também prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Assim, os magistrados concluíram que a prisão preventiva está alicerçada no potencial risco de reiteração criminosa, evidenciando a periculosidade social do investigado e uma postura considerada incompatível com a paz social.
Sobre as questões de saúde levantadas pela defesa, os desembargadores afirmaram que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a imprescindibilidade da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária.
Diante da presença dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar e das circunstâncias concretas do caso, que demonstram a necessidade da prisão preventiva, o TJMS entendeu não haver constrangimento ilegal a ser sanado e manteve a prisão do paciente.
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