TSE veta propaganda
Carros de aplicativo não podem exibir adesivos de candidatos, decide TSE
Julgamento também diferenciou veículos de transporte de passageiros das motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. Com a decisão, fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral, incluindo adesivos e outros materiais de campanha, nesses automóveis.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso envolvendo um candidato de Caruaru (PE), que foi multado em R$ 2.000,00 pelo uso de um adesivo microperfurado em um veículo Renault utilizado para o transporte por aplicativo.
De acordo com o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, embora o veículo seja um bem privado, ele é destinado ao transporte irrestrito de passageiros, tornando-se acessível a qualquer pessoa. Pela legislação eleitoral, locais de livre acesso à população, como cinemas, clubes, lojas e ginásios, são equiparados a bens públicos para impedir que candidatos obtenham vantagem em espaços de grande circulação.
O tribunal entendeu que o serviço é prestado à coletividade por meio de plataformas digitais, o que afasta o caráter exclusivamente privado do veículo durante o período em que está em atividade. Também decidiu que a multa pode ser mantida mesmo que o candidato alegue desconhecimento da propaganda ou informe que retirou o adesivo após a denúncia.
Durante o julgamento, a Justiça Eleitoral fez uma distinção entre veículos de transporte de passageiros e motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo. No caso das motos de delivery, a propaganda eleitoral em baús é permitida, uma vez que o consumidor apenas recebe o produto e não utiliza o interior do veículo, diferentemente do transporte de passageiros.
A decisão não foi unânime. O ministro Nunes Marques votou contra a proibição, sob o argumento de que os veículos de aplicativo exercem uma atividade econômica privada de livre iniciativa e que equipará-los aos serviços públicos, como os táxis, resultaria em uma punição sem base legal clara. A maioria dos ministros, contudo, acompanhou o voto do relator e consolidou o entendimento de que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral.
Com o entendimento firmado pelo TSE, candidatos e motoristas que atuam no transporte de passageiros por aplicativo devem manter os veículos livres de adesivos e demais materiais de propaganda eleitoral para evitar a aplicação de multas pela Justiça Eleitoral.
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