O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa de um homem condenado a 28 anos de prisão por estupro, em processo que tramitou em Itaquiraí.

Segundo a defesa, o homem cumpre pena em regime fechado e foi submetido a procedimento cirúrgico em razão de uma hérnia. O pedido de prisão domiciliar foi apresentado para possibilitar a recuperação pós-operatória.

Na decisão, a Justiça afirmou que, embora o condenado tenha sido submetido ao procedimento cirúrgico, essa circunstância, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar humanitária.

Conforme o entendimento apresentado no processo, a documentação anexada não demonstrou a existência de situação excepcional que justificasse a flexibilização do regime de cumprimento da pena. Também não foi comprovado que os cuidados necessários para a recuperação pós-operatória não possam ser realizados dentro da unidade prisional.

Ainda segundo a decisão, a existência de enfermidade, mesmo com necessidade de acompanhamento médico, não é suficiente para autorizar a concessão excepcional da prisão domiciliar para quem cumpre pena em regime fechado.

A Justiça apontou que seria necessária a comprovação de que o estabelecimento prisional não possui condições mínimas para garantir o tratamento necessário ou para viabilizá-lo por meio de escolta e encaminhamento à rede pública de saúde, o que não foi verificado no caso.

A decisão também estabelece que, quando houver necessidade, o condenado poderá obter autorização de saída para tratamento médico fora da unidade prisional, com a devida escolta. A adoção dessas medidas ficará sob responsabilidade da direção do estabelecimento penal e da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS).

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