Justiça Criminal
Justiça nega prisão domiciliar a acusado de matar homem atropelado em Maracaju
Defesa de Nelson de Almeida pediu mudança para prisão domiciliar, citando baixa visão e cirurgia realizada em 2025; TJMS manteve a prisão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Nelson de Almeida, acusado de matar Márcio Luiz de Oliveira Couto, de 50 anos, em um atropelamento ocorrido no dia 5 de maio de 2025, em Maracaju.
Nelson está preso preventivamente desde maio de 2025, sob a acusação de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa alegou que os elementos produzidos até o momento afastam o ânimo homicida do acusado e pediu que ele respondesse ao processo em liberdade. Também argumentou que Nelson se apresentou espontaneamente à autoridade policial, possui laços com a comunidade local e apresenta estado de saúde debilitado.
No pedido, a defesa informou ainda que o réu possui baixa visão permanente e irreversível e que foi submetido a uma ressecção endoscópica de próstata em 25 de outubro de 2025, com recomendação médica para permanência em regime domiciliar por pelo menos 60 dias.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Carlos Eduardo Contar negou o pedido e manteve a prisão preventiva.
Segundo o magistrado, o crime foi praticado com recurso que teria dificultado a defesa da vítima, pois o acusado, na condução do veículo, teria realizado uma manobra brusca e repentina, atropelando Márcio Luiz de Oliveira Couto e pressionando-o entre dois veículos.
Contar afirmou que há indícios suficientes de autoria, considerando a situação de flagrância, a admissão de Nelson de que dirigia o veículo envolvido no atropelamento e a indicação de autoria por testemunhas.
Na decisão, o desembargador apontou que a manutenção da prisão preventiva é necessária diante da gravidade concreta do delito, especialmente pela suspeita de que o acusado planejava anteriormente matar alguém.
Sobre o pedido de prisão domiciliar, o magistrado afirmou que as justificativas apresentadas pela defesa não amparam a concessão do benefício. Segundo ele, o sistema prisional possui meios de acessibilidade para pessoas cegas e a baixa visão, por si só, não justificaria a substituição da prisão.
Em relação ao procedimento médico realizado em 2025, Contar destacou que o acusado compareceu à audiência de instrução e julgamento para ser interrogado, indicando que já teria ocorrido recuperação após a intervenção.
Ao final, o desembargador negou o habeas corpus em favor de Nelson de Almeida. A decisão foi mantida por unanimidade pelos integrantes do TJMS.
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