O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição por legítima defesa apresentado pela defesa de Juliano Pinheiro de Oliveira, acusado do feminicídio da namorada Rose Antonia de Paula, de 40 anos, ocorrido em junho de 2025, em Costa Rica.

A defesa apresentou recurso ao Tribunal buscando evitar que o acusado fosse submetido a júri popular. No pedido, requereu a absolvição sumária sob a alegação de legítima defesa e, de forma subsidiária, o afastamento da causa de aumento relacionada à dificuldade de defesa da vítima.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a existência de discussão ou luta corporal anterior não exclui, por si só, a possibilidade de que o modo de execução empregado posteriormente tenha dificultado ou impossibilitado a reação da vítima.

Segundo a decisão, a absolvição sumária por legítima defesa somente é admitida quando a excludente de ilicitude decorre de forma inequívoca dos autos, sem necessidade de escolha entre versões conflitantes ou de análise aprofundada das provas.

O colegiado destacou ainda que a existência de dúvida relevante sobre a dinâmica dos fatos, a posse do facão e a proporcionalidade da reação exige que a controvérsia seja submetida ao Tribunal do Júri.

A decisão também apontou que a causa de aumento relacionada ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima somente pode ser excluída da pronúncia quando sua improcedência for manifesta. 

Conforme os desembargadores, uma discussão ou luta corporal anterior não afasta, por si só, a circunstância relacionada à dificuldade de defesa, que depende do modo concreto de execução do crime.

Outro ponto destacado pelo TJMS foi a gravidade do ferimento sofrido pela vítima. O laudo necroscópico e os exames realizados no local do crime comprovaram a materialidade delitiva, enquanto a admissão do acusado de que estava no imóvel e manteve contato físico com a vítima e com o facão forneceu indícios suficientes de autoria.

Conforme a decisão, a profundidade e a extensão do ferimento na região cervical, com comprometimento de músculos, vasos sanguíneos, vértebras, ligamentos, nervos e tendões, geraram dúvida relevante sobre a alegação de que a lesão teria ocorrido de forma acidental durante uma tentativa de desarmamento.

Os desembargadores também consideraram as condições em que o corpo e o facão foram encontrados, a ausência de confirmação externa da versão apresentada pela defesa, a fuga do acusado sem prestação de socorro e relatos de que ele teria comunicado a terceiros que matou a vítima.

Para o colegiado, as controvérsias sobre quem iniciou a agressão, quem estava com o facão no momento do golpe, como a arma foi utilizada e se houve proporcionalidade na reação precisam de análise aprofundada das provas e devem ser decididas pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão, ficou mantida a determinação para que Juliano Pinheiro de Oliveira seja submetido a júri popular pela acusação. O julgamento do recurso ocorreu na 3ª Câmara Criminal do TJMS, em sessão permanente e virtual, com decisão unânime pelo não provimento do recurso.

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