O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou os recursos apresentados pelas defesas de Luiz Carlos Paulino e Miguel Padilha da Silva e manteve a decisão que determina que os dois sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Kaio Carlos de Ávila, de 22 anos, em Anastácio.

O crime ocorreu em 21 de abril de 2022, por volta das 22h. Segundo o processo, a vítima foi morta a facadas. Ao analisar o recurso, o TJMS considerou que as teses defensivas não deveriam ser acolhidas. 

De acordo com a decisão, os elementos reunidos durante a persecução penal indicam a existência de indícios suficientes de autoria em relação ao crime de homicídio qualificado descrito na denúncia.

O Tribunal destacou que os relatos de testemunhas presenciais apontam que os acusados teriam participado da agressão. Conforme consta na decisão, Luiz Carlos teria dado um tapa na vítima, fazendo com que ela caísse ao chão, enquanto Miguel teria desferido golpes de arma branca, inclusive quando a vítima tentava se levantar.

Para o TJMS, nesta fase do processo, as circunstâncias apresentadas não comprovam a tese de que os acusados teriam agido diante de uma situação extrema que tornasse impossível exigir conduta diferente.

Segundo o Tribunal, a análise da tese defensiva exige avaliação detalhada das provas, das versões apresentadas e do elemento subjetivo da conduta, questões que devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.

Ainda conforme o acórdão, há relatos de que a discussão teria começado após provocações feitas pelos próprios recorrentes e de que os golpes teriam sido desferidos quando a vítima já estava em luta corporal com Luiz Carlos. O documento também cita declarações de que as facadas teriam atingido a vítima pelas costas.

Para a Justiça, essas circunstâncias não permitem concluir, nesta etapa de admissibilidade da acusação, que a reação tenha ocorrido sob domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima.

O TJMS afirmou que a controvérsia sobre a existência de provocação, a atuação emocional dos acusados e a motivação da conduta está relacionada ao mérito da acusação e deve ser analisada pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão, foi mantida a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso. O recurso foi negado por unanimidade, conforme voto do relator, desembargador Fernando Paes de Campos.

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