O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor pelo crime de estelionato. A decisão atende a uma denúncia do Ministério Público contra a exploração da fé e falsas promessas de cura espiritual em Dourados.

As investigações da 4ª Promotoria de Justiça apontaram que o acusado usava redes sociais para atrair pessoas em vulnerabilidade emocional. Uma das vítimas custeou viagem, hospedagem e alimentação do réu após promessa de cura de cicatrizes.

A defesa do pastor recorreu da sentença de primeira instância solicitando absolvição por falta de provas. Contudo, a 2ª Câmara Criminal rejeitou os recursos por entender que o réu induziu a vítima ao erro para obter vantagem financeira.

O Promotor de Justiça João Linhares ressaltou que a decisão fixa um importante precedente. Para o promotor, a liberdade religiosa não autoriza a manipulação de pessoas fragilizadas nem a cobrança financeira por falsos milagres.

A denúncia teve origem em fatos registrados no ano de 2016 e a vítima colaborou ativamente com a apuração policial. O acórdão ratificou que a conduta se enquadra perfeitamente no artigo 171 do Código Penal.

Com o julgamento do recurso, a pena imposta ao réu foi mantida integralmente pelo TJMS. A decisão consolida a jurisprudência no combate a fraudes cometidas sob pretexto de intervenções religiosas.