O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem acusado de estupro contra a enteada, em processo que tramitou em Água Clara. A decisão destacou que “a prática de qualquer ato libidinoso com menor de quatorze anos” configura estupro.

O réu havia sido condenado inicialmente à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, requerendo a absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar os argumentos apresentados, o TJMS decidiu negar o recurso e manter a condenação inicial.

Segundo o acórdão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.

A decisão apontou ainda que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.

Conforme o acórdão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que afastem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não impede o reconhecimento do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de quatorze anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.

Com o recurso desprovido, o Tribunal manteve a condenação. A tese de julgamento estabeleceu que a palavra firme e coerente da vítima, corroborada pelos demais elementos dos autos, é suficiente para fundamentar a condenação por crime contra a dignidade sexual.

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