Após recurso do Ministério Público (MPMS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a absolvição de Rafael Ortiz Sobrinho, o “Drama”, acusado de matar a tiros Hugo Henrique Beltrão Santana, em 31 de dezembro de 2023, no bairro Vila Bandeirantes, em Campo Grande.

A decisão foi tomada após recurso da acusação. No julgamento, o Tribunal analisou os fatos que levaram à pronúncia de Rafael e a preliminar de nulidade da sessão do Tribunal do Júri pela exibição de um vídeo que não havia sido juntado aos autos, apontada como prejudicial à acusação.

No recurso, o Ministério Público também sustentou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Segundo o MPMS, a defesa havia apresentado a tese de absolvição por negativa de autoria, que foi rejeitada pelo Conselho de Sentença durante a votação dos quesitos. Ainda assim, Rafael foi absolvido pelo quesito genérico, embora, segundo a acusação, essa tese não tivesse sido apresentada em plenário.

O Ministério Público alegou ainda que a decisão contrariou as provas produzidas durante o processo, que, segundo a acusação, comprovariam que o réu foi o autor do crime e que teve a intenção de matar a vítima.

O Tribunal de Justiça reconheceu que a absolvição deveria ser anulada. Conforme a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, mas, posteriormente, absolveu Rafael.

A questão central, segundo a Justiça, foi a impossibilidade de identificar o fundamento que levou o Conselho de Sentença a absolver Rafael depois do reconhecimento da materialidade e da autoria do crime.

A decisão também analisou a estratégia adotada pela defesa. Conforme o acórdão, os advogados apresentaram teses relacionadas a excludentes de ilicitude e de culpabilidade, sem mencionar, durante os debates, a possibilidade de absolvição por clemência. A principal tese defensiva, segundo o julgamento, era a negativa de autoria.

O Tribunal reiterou que, embora os jurados possam absolver por clemência, essa tese precisa ser submetida ao debate público em plenário, permitindo o contraditório e a manifestação da acusação.

Por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Elizabete Anache, o Tribunal deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual para anular o julgamento do júri, por considerar que a decisão foi contrária às provas dos autos.

Vídeo do ataque: 

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