Justiça
MP vence no STJ e evita redução de pena de condenado por tráfico em MS
Réu receberia R$ 50 mil para levar maconha e skunk da fronteira para SP
O Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento do benefício do tráfico privilegiado a um homem condenado por transportar 432 quilos de drogas em Mato Grosso do Sul. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.
A apreensão foi realizada pelo Departamento de Operações de Fronteira na BR-163, em Rio Brilhante. O motorista levava 401 quilos de maconha e 31 quilos de skunk de Coronel Sapucaia com destino a Guarulhos, em São Paulo.
O réu receberia R$ 50 mil pelo transporte e alegava direito à redução da pena por ser primário. O MPMS sustentou que o volume da carga e o pagamento comprovam a atuação estruturada no tráfico organizado.
A Sexta Turma do STJ acompanhou a divergência do ministro Og Fernandes e negou o abrandamento da condenação. O colegiado entendeu que a logística e o contexto regional são incompatíveis com o pequeno traficante.
O resultado do julgamento mantém na íntegra a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A jurisprudência impede a diminuição de pena para quem se dedica a atividades e organizações criminosas.