Justiça Criminal
TJ confirma júri popular para homem envolvido em execução no São Conrado
Defesa de Daniel Gomes Martins tentou anular o reconhecimento fotográfico e retirar provas do processo, mas pedido foi rejeitado pela Justiça
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou que Daniel Gomes Martins, de 28 anos, seja levado a júri popular por envolvimento na execução de Douglas Cosme dos Santos Rocha, de 34 anos. O crime ocorreu em 8 de fevereiro de 2025, no bairro Jardim São Conrado, em Campo Grande.
O corréu Maurício da Silva Romero também deverá ser levado a júri popular. Entre os argumentos apresentados pela defesa de Daniel Gomes está a alegação de que o reconhecimento fotográfico realizado pelo delegado de polícia é nulo por não ter observado o procedimento formal.
A defesa também sustentou que a confissão informal atribuída ao corréu Maurício da Silva Romero é nula em razão da ausência de advertência sobre o direito constitucional ao silêncio. Ainda segundo a defesa, a prova acusatória seria ilícita por derivação, sob a alegação de que a declaração de Maurício, durante a investigação, teria sido obtida mediante coação física e tortura exercidas por policiais.
No recurso, a defesa pediu a reforma da decisão para que Daniel não fosse levado a julgamento, além do desentranhamento das provas consideradas ilícitas e da remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela Justiça. Segundo o entendimento dos desembargadores, a análise aprofundada das provas, com a valoração definitiva sobre a procedência ou improcedência da acusação, compete ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal.
No caso, os desembargadores apontaram que a materialidade do homicídio em tese praticado contra Douglas Cosme dos Santos Rocha está demonstrada pelo Laudo de Exame Necroscópico e pelo Laudo em Local de Morte Violenta.
Ainda conforme a decisão, os indícios de autoria contra Daniel Gomes não estão baseados em meras conjecturas, mas em elementos considerados convergentes nos autos. Com a confirmação da decisão, o julgamento deverá ser marcado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em data a ser definida.
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