O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem por estupros contra a sobrinha menor. A pena é de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da fixação de indenização mínima de R$ 10 mil em favor da vítima.

A defesa do réu recorreu alegando negativa de autoria. No entanto, segundo o TJMS, a versão apresentada pelo acusado permaneceu isolada e não encontrou amparo em elementos de prova capazes de desconstituir o relato da vítima.

Para o Tribunal, a vítima apresentou relato firme e consistente ao longo da persecução penal, descrevendo abusos reiterados praticados pelo acusado durante anos de convivência familiar, sem contradições relevantes quanto ao núcleo dos fatos.

Os depoimentos da mãe e do pai da vítima também corroboraram a narrativa acusatória, especialmente em relação às revelações feitas à época dos acontecimentos, às alterações comportamentais da vítima e à inexistência de motivo plausível para uma imputação falsa.

A Justiça também confirmou a obrigação de o réu pagar a indenização mínima de R$ 10 mil à vítima. Conforme a decisão, o valor encontra respaldo no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante do pedido expresso formulado na denúncia e da configuração de dano moral presumido decorrente dos abusos sexuais praticados contra criança do sexo feminino em contexto familiar, conforme o Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o TJMS, o valor arbitrado é proporcional à gravidade dos fatos, à extensão do dano e aos parâmetros adotados pela jurisprudência.

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