O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a condenação de um adolescente por ato infracional análogo ao estupro de vulnerável e reconheceu, de forma excepcional, a chamada exceção de Romeu e Julieta.

A decisão foi tomada durante julgamento de apelação contra sentença que havia julgado procedente a representação por ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, praticado diversas vezes, com causa de aumento decorrente de gravidez.

Na sentença proferida pela Comarca de Amambai, havia sido aplicada ao adolescente medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses.

No recurso, foram analisadas duas questões, se as provas demonstravam a autoria do ato infracional e se as particularidades da relação entre os adolescentes permitiam o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela denominada exceção de Romeu e Julieta.

Segundo o acórdão, a conjunção carnal e a paternidade decorrente da relação foram comprovadas pelas declarações dos envolvidos e por exame de vínculo genético.

A pessoa indicada como vítima tinha entre 11 e 12 anos, enquanto o adolescente tinha entre 13 e 14 anos. Conforme a decisão, ambos mantiveram um relacionamento afetivo espontâneo enquanto residiam no mesmo ambiente familiar.

O TJMS também apontou que não havia indícios de violência, grave ameaça, coação, manipulação, exploração ou aproveitamento de relação de autoridade, dependência ou hierarquia.

Para o Tribunal, a reduzida diferença etária e a condição de ambos como pessoas em desenvolvimento diferenciam o caso das situações abrangidas pela razão determinante do Tema 918 e pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante disso, o acórdão reconheceu, excepcionalmente, a denominada exceção de Romeu e Julieta, com a conclusão de que não houve lesão relevante ao bem jurídico protegido e o reconhecimento da atipicidade material da conduta.

Com a improcedência da representação, a medida socioeducativa aplicada anteriormente deixou de ter efeito. A decisão foi tomada por unanimidade.

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