O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) invalidou a sentença do juiz Ricardo da Mata Reis, da Comarca de Dourados, e determinou que Lucas Waldow Soares, de 21 anos, seja submetido a júri popular. 

Ele é acusado de matar Lucas Almeida Nunes, de 24 anos, em 25 de março de 2023, na Rua Vasco Venancio Soares, no bairro Vila Cachoeirinha. Na época, o corpo da vítima ficou estirado em via pública.

Na decisão de primeiro grau, a Justiça havia decidido não mandar Lucas Waldow a júri, considerando que existiam “elementos probatórios que conferem plausibilidade à tese de legítima defesa”.

Contra a decisão, a assistente de acusação interpôs apelação criminal. No recurso, argumentou que a sentença contrariou o conjunto probatório e retirou do Tribunal do Júri a competência para decidir sobre o caso ao reconhecer dúvida razoável quanto à ocorrência de legítima defesa e, mesmo assim, impronunciar o acusado.

Segundo a assistente de acusação, a legítima defesa não está demonstrada de forma inequívoca.

Ao analisar o recurso, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu que a assistente de acusação tinha razão e deu provimento ao pedido para reformar a sentença e pronunciar Lucas Waldow Soares.

Para o desembargador, caberá aos jurados decidir se o homicídio ocorreu em decorrência de uma reação defensiva, de vingança relacionada à rixa ou de outra motivação demonstrada em plenário.

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