O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma mãe que, segundo a decisão, tinha conhecimento dos estupros praticados pelo padrasto contra a própria filha, em Campo Grande. A mulher foi condenada a 29 anos e 6 meses de reclusão.

O padrasto da menor recebeu pena de 35 anos e 9 meses de reclusão. Além das penas de prisão, os dois réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais em favor da vítima.

Conforme apurado, a vítima tinha menos de 13 anos quando os abusos começaram. As violências foram praticadas diversas vezes e culminaram em uma espécie de “convivência amorosa” entre o réu e a vítima, trazendo demasiado prejuízo à vida pessoal da adolescente”, conforme consta no processo. A mãe da menor também participou dos fatos.

Para a Justiça, a condenação da mãe deve ser mantida porque ela tinha o dever legal de proteger a filha e, mesmo sabendo dos abusos, não atuou para impedir que continuassem.

A decisão afirma, ser correta a responsabilização da genitora por omissão imprópria, pois, na condição de garante, possuía dever legal de proteção da filha menor de 14 anos, tendo ciência dos abusos e deixado de atuar para impedir sua continuidade.

A omissão, segundo a apuração, teve consequências na vida da vítima. Ela engravidou, teve um filho decorrente das relações abusivas e abandonou a vida escolar.

A Justiça também deixou claro, a genitora que, ciente dos abusos sexuais praticados contra filha menor de 14 anos, deixa de agir para impedir os resultados típicos responde na condição de garantidora. 

O caso envolve ainda a gravação de material pornográfico.

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