Campo Grande
Banco devolve R$ 0,99 após idosa perder R$ 4,8 mil em golpe do falso advogado
Decisão da Justiça de Campo Grande obriga a instituição financeira a preservar e apresentar os registros técnicos relacionados às operações contestadas
Uma idosa de 81 anos, vítima do golpe do falso advogado em Campo Grande, teve prejuízo de R$ 4.799,00. Ao comunicar a fraude ao banco, recebeu de volta apenas R$ 0,99.
Diante da restituição parcial, a vítima acionou a Justiça. Na ação, pediu a apresentação dos documentos utilizados na fraude e o bloqueio cautelar genérico de valores nas contas destinatárias para onde o dinheiro do golpe foi encaminhado.
Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O magistrado determinou que a instituição financeira preserve e apresente, no prazo de 10 dias, os registros técnicos relacionados às operações contestadas, incluindo dados de acesso, autenticação, dispositivos utilizados, destinatários das transações e protocolos de atendimento.
Também determinou que o banco informe as providências administrativas adotadas para o rastreamento e a tentativa de recuperação dos valores. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00.
Já o pedido de bloqueio cautelar genérico de valores nas contas destinatárias foi indeferido, por ora. Segundo a decisão, a medida poderá ser reavaliada após a identificação concreta dos beneficiários, das contas recebedoras e das instituições envolvidas.
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