O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem envolvido no transporte de aproximadamente 154 quilos de cocaína e pasta-base de cocaína apreendidos em Anastácio, a 145 quilômetros de Campo Grande. A defesa tentou reverter a decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo tribunal, que confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A droga foi descoberta durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 30 de maio de 2023, na BR-262. Os agentes abordaram uma caminhonete que transportava uma embarcação e desconfiaram das informações apresentadas pelos ocupantes, além de identificarem alterações na estrutura do barco.

Durante uma inspeção mais detalhada, os policiais encontraram compartimentos ocultos no casco da embarcação. Dentro deles estavam 149 tabletes de entorpecentes, sendo aproximadamente 146,65 quilos de pasta-base de cocaína e 7,60 quilos de cocaína. Segundo a denúncia, os espaços haviam sido preparados especificamente para esconder a carga.

Inicialmente, um dos acusados foi absolvido pela Justiça. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu ao TJMS e sustentou que as provas reunidas durante a investigação e a instrução processual eram suficientes para a condenação. O Tribunal acolheu o recurso, reformou a sentença e condenou o réu.

A defesa então levou o caso ao STJ por meio de recurso especial e outros recursos, buscando derrubar a condenação. No entanto, a Corte manteve a decisão do TJMS e considerou válidos os elementos utilizados para fundamentar a condenação pelo transporte da droga. O processo também envolveu acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico.