Em meio aos escândalos envolvendo o Banco Master e às mensagens de Daniel Vorcaro, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou, neste sábado (5), uma nota pública. A entidade defende que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido e se abstenha de praticar atos nos procedimentos relacionados aos fatos.

O posicionamento da ADPF é uma resposta à decisão de Paulo Gonet de abrir um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial. O procedimento vai apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório da Polícia Federal.

O relatório da PF, que revelou mensagens de Daniel Vorcaro a Moraes, foi produzido por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento também cita nominalmente o procurador-geral da República, Paulo Gonet, circunstância apontada pela ADPF como ponto central para o pedido de suspeição.

A associação também defendeu a atuação dos delegados e servidores envolvidos na elaboração do relatório. Segundo a nota, os policiais cumpriram ordem judicial nos estritos limites determinados pelo juízo competente, sem margem para decidir sobre a conveniência ou não de executar o que havia sido determinado.

Veja:

"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, manifesta indignação e preocupação com a instauração, pela Procuradoria-Geral da República, de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial destinado a apurar a conduta da Polícia Federal na elaboração do relatório referente ao material apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero.

O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente.

Desde 1988, o controle externo da atividade policial previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal e disciplinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 é garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Não é relação de hierarquia, não é poder disciplinar sobre Delegados e agentes e não é instância de revisão de decisões judiciais. Foi sob essa compreensão que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal construíram a complementaridade funcional responsável pelas investigações mais relevantes da história recente do país. Desvirtuar agora o instrumento compromete esse patrimônio institucional.

Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente.

Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria. Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores.

A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas.

A associação prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias. Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Brasília, 5 de setembro de 2026.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)"

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