O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, cancelou a sessão de julgamentos que estava prevista para esta quinta-feira (10). Segundo a Presidência da Corte, o encontro tinha caráter extraordinário. A sessão extraordinária convocada para a próxima terça-feira (15), no entanto, está mantida.

Em comunicado, o STF informou que a decisão considera o caráter excepcional das duas sessões. “Tendo presente que a sessão prevista para hoje é extraordinária, assim como extraordinária é a sessão convocada para a próxima terça-feira, comunica-se o cancelamento da sessão de hoje. A sessão de terça-feira será realizada nos termos da convocação já levada a efeito”, informou a Presidência.

Este é o segundo cancelamento de uma sessão do STF nesta semana, em meio à crise institucional que envolve ministros da Corte. A próxima reunião, na terça-feira, deve concentrar a atenção sobre um relatório elaborado pela Polícia Federal (PF) a pedido do ministro André Mendonça.

O documento aponta uma suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que está preso. Os ministros deverão discutir a validade do relatório e o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o documento seja considerado nulo.

A PGR sustenta que Mendonça não poderia ter solicitado a apuração sobre o destinatário das mensagens de Vorcaro sem uma solicitação do Ministério Público ou da própria Polícia Federal. O órgão também defende que uma eventual investigação envolvendo Alexandre de Moraes deve ser decidida pelo plenário do Supremo.

Antes do cancelamento, a pauta desta quinta-feira previa o julgamento de processos sobre temas diversos. Entre eles estava uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet, que discute a exigência de decisão judicial para o acesso a dados de registro de conexão, como o endereço IP.

Também estava prevista a análise da constitucionalidade de uma lei do Amazonas que estabelece que 10% dos cargos comissionados e 100% dos cargos de confiança do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores efetivos. Outro processo trataria da possibilidade de retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.