Justiça
Justiça Federal concede pensão a órfão de feminicídio em decisão inédita em MS
Benefício garante um salário mínimo mensal aos filhos e dependentes menores que atendam aos requisitos previstos em lei
Uma decisão liminar da Justiça Federal garantiu pensão especial a um órfão de feminicídio em Mato Grosso do Sul. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), trata-se de uma decisão inédita no Estado pela via judicial.
O benefício foi obtido por meio da atuação conjunta do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit/MPMS) e da Liga Acadêmica de Direito Previdenciário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (LaPrevs/UFMS), dentro do Projeto Acolhida.
Prevista na Lei Federal nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.636/2025, a pensão assegura um salário mínimo mensal ao conjunto de filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio que atendam aos requisitos legais.
A parceria identificou o direito durante o acompanhamento da família e encaminhou a demanda para atendimento jurídico especializado. Além da decisão judicial, o MPMS informa que o benefício já foi concedido administrativamente a órfãos de feminicídio que vivem no interior do Estado.
A atuação faz parte de iniciativas voltadas à identificação e proteção de crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio. Os nomes das famílias e o número dos processos não foram divulgados para preservar a privacidade dos envolvidos.