Um hospital de Campo Grande foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que, após uma cirurgia, permaneceu por cerca de quatro horas e meia com a cama molhada por vazamento de urina. A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital e foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a paciente foi internada para a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos. Conforme relatou no processo, logo após ser transferida para o quarto, percebeu que havia vazamento de urina e que a cama estava molhada. Ela e familiares teriam solicitado atendimento à equipe de enfermagem, mas, de acordo com a narrativa apresentada na ação, a situação permaneceu sem solução por horas.

Ainda segundo o relato, uma técnica de enfermagem constatou o problema no dreno, mas teria sido impedida de realizar a troca por falta de autorização da enfermeira responsável. A substituição da sonda ocorreu somente cerca de quatro horas e meia depois.

Durante esse período, a paciente afirmou ter permanecido encharcada de urina, que teria chegado até a altura do pescoço. Ela relatou também que o forte odor de urina tomou conta do ambiente e que permaneceu naquela condição logo após uma cirurgia de grande porte, sem conseguir se locomover sozinha.

Na ação, a paciente afirmou que a situação provocou sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também relatou preocupação com o risco de infecção, pois a urina teria atingido a malha cirúrgica utilizada no procedimento. Segundo ela, o episódio fez com que fosse necessária a troca antecipada da malha, procedimento que teria sido doloroso.

O hospital sustentou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião e que não havia registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário. Também alegou que o tempo de espera para a substituição do dispositivo era justificável diante dos protocolos de classificação de risco.

Durante o processo, foram produzidas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo pericial não apontou sequelas permanentes, mas reconheceu que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.

Para o juiz, a situação não poderia ser considerada uma intercorrência comum do pós-operatório, pois se tratava de uma ocorrência comunicada à equipe e que demandava providência rápida. A sentença destacou ainda que protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

O magistrado também afastou a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião, considerando que o fato analisado estava relacionado à manutenção e ao manejo da sonda no período pós-operatório, atividade inserida no âmbito da assistência de enfermagem.

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