Justiça
TRF-1 é obrigado a cancelar 16 precatórios e devolver R$ 4,7 bilhões à União
Valores deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, segundo decisão liminar da Corregedoria Nacional de Justiça
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cancele 16 precatórios e devolva cerca de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu restabelecer a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinaram o cancelamento dos 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 e a devolução dos respectivos valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
A decisão liminar, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, suspende decisões da Presidência do TRF-1 que haviam impedido a execução dessas determinações e mantido os valores bloqueados em contas judiciais.
A decisão foi tomada porque os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, situação que o Plenário do CNJ já havia considerado ilegal em julgamento anterior. No entendimento da Corregedoria Nacional, não existe amparo legal para a figura do chamado precatório bloqueado, e a manutenção desses títulos contraria as determinações da Resolução CNJ nº 303/2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos princípios constitucionais que regem o sistema de precatórios.
A medida também busca preservar a autoridade das decisões do próprio Conselho e evitar risco de lesão ao erário, uma vez que cerca de R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023.
Os precatórios cancelados envolviam cerca de R$ 4,7 bilhões e tinham como beneficiárias as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
Pela decisão, a Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) deverão, no prazo de cinco dias, cancelar os precatórios indicados no processo, devolver à União os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos, e comprovar o cumprimento da determinação.
A decisão também veda, até a restituição dos valores, qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários relativos aos valores vinculados aos requisitórios.
Número Processo 0007917-89.2026.2.00.0000.
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