O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cancele 16 precatórios e devolva cerca de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu restabelecer a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinaram o cancelamento dos 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 e a devolução dos respectivos valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

A decisão liminar, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, suspende decisões da Presidência do TRF-1 que haviam impedido a execução dessas determinações e mantido os valores bloqueados em contas judiciais.

A decisão foi tomada porque os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, situação que o Plenário do CNJ já havia considerado ilegal em julgamento anterior. No entendimento da Corregedoria Nacional, não existe amparo legal para a figura do chamado precatório bloqueado, e a manutenção desses títulos contraria as determinações da Resolução CNJ nº 303/2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos princípios constitucionais que regem o sistema de precatórios.

A medida também busca preservar a autoridade das decisões do próprio Conselho e evitar risco de lesão ao erário, uma vez que cerca de R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023.

Os precatórios cancelados envolviam cerca de R$ 4,7 bilhões e tinham como beneficiárias as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

Pela decisão, a Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) deverão, no prazo de cinco dias, cancelar os precatórios indicados no processo, devolver à União os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos, e comprovar o cumprimento da determinação.

A decisão também veda, até a restituição dos valores, qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários relativos aos valores vinculados aos requisitórios.

Número Processo 0007917-89.2026.2.00.0000. 

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.