O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se presos que solicitam a visitantes a introdução de drogas em estabelecimentos prisionais podem responder pelo crime de tráfico. O caso foi encaminhado para análise dos ministros da Terceira Seção.

A ação está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, o relator seguiu a orientação até então consolidada no STJ de que a mera solicitação feita pelo preso para que um visitante leve drogas ao presídio, quando o entorpecente é interceptado antes da entrega, configura ato preparatório impunível, por não haver início da execução do crime de tráfico.

A discussão ganhou novo contorno com o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Ao divergir do relator, a ministra sustentou que a análise não deve se limitar à ideia de mera solicitação quando existem elementos que indiquem ajuste prévio, coordenação da conduta e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa encarregada de transportar a droga.

Segundo a magistrada, nessas situações, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, nos termos do artigo 29 do Código Penal.

Caberá agora à Terceira Seção, órgão que reúne a Quinta e a Sexta Turmas, definir se será mantida a jurisprudência dominante até então, que considera atípica a conduta do preso quando não há efetiva entrega da droga, ou se haverá revisão da interpretação para admitir a responsabilização criminal em hipóteses de coordenação ou participação ativa na empreitada.

A decisão deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal. O tema envolve a interpretação relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional, conforme observou a ministra.

A controvérsia já está formalmente submetida à Terceira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o Tema 1.431, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

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